Aviso (extracto) n.º 3424/2010
Alteração do Plano Director Municipal de Ílhavo
Participação preventiva
Eng. José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, faz saber, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 77.º do decreto-lei (DL) n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião realizada em três de Fevereiro de 2010, deliberou por unanimidade, proceder à Revisão do Plano de Pormenor do Museu, aprovando os termos de referência que fundamentam a oportunidade da Revisão, definem os seus objectivos, as bases programáticas, e a justificação da não susceptibilidade de provocar efeitos significativos no ambiente, estimando um prazo de 240 dias para a elaboração do Plano.
Estabelece-se o prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida Revisão, por todos os interessados.
Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito no Serviço de Atendimento Integrado, em carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ou por via electrónica para o endereço geral@cm-ilhavo.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do seu subscritor. Os termos de referência aprovados podem ser consultados no Serviço de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Ílhavo durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt.
Paços do Município de Ílhavo, 04 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.
202902338