Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3408/2010, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal n.º 8/1997 - Comporta - Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 3408/2010

Alteração ao loteamento urbano de iniciativa municipal n.º 8/1997

Comporta - Alcácer do Sal

O Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto a proposta de alteração do projecto de loteamento de iniciativa municipal n.º 8/1997, situado na localidade da Comporta, Freguesia da Comporta, neste Concelho.

O presente procedimento tem como finalidade o aumento de área bruta de construção no lote 547, localizado no Núcleo Residencial 3 - Zona D, Comporta, para 310 m2, que corresponde o acréscimo de 43,09 m2, e ainda reajustar o polígono de implantação, de forma a enquadrar-se com a construção confinante.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

Alcácer do Sal, 8 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

302891274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda