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Anúncio 1542/2010, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 101/08.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1542/2010

Processo: 101/08.7TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Ref.: 1526189

Data: 01-02-2010

Requerente: Scp Pool Portugal - Importação e Exportação de Equipamentos, Lda.

Insolvente: Sunpool - Construção e Manutenção de Piscinas, Unipessoal, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Sunpool - Construção e Manutenção de Piscinas, Unipessoal, Lda., NIF - 506304183, Endereço: Elospark II, Elo C 16, Estrada de São Marcos, 2735-521 Cacém

Administrador da Insolvência nomeado:

Augusto Rosa Roberto, Endereço: Praceta Febo Moniz, Lt. 1, 2725-309 Mem Martins.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

Data: 01-02-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção.- O Oficial de Justiça, A. Barata.

302860989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140028.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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