Processo: 101/08.7TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Ref.: 1526189
Data: 01-02-2010
Requerente: Scp Pool Portugal - Importação e Exportação de Equipamentos, Lda.
Insolvente: Sunpool - Construção e Manutenção de Piscinas, Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Sunpool - Construção e Manutenção de Piscinas, Unipessoal, Lda., NIF - 506304183, Endereço: Elospark II, Elo C 16, Estrada de São Marcos, 2735-521 Cacém
Administrador da Insolvência nomeado:
Augusto Rosa Roberto, Endereço: Praceta Febo Moniz, Lt. 1, 2725-309 Mem Martins.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 01-02-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção.- O Oficial de Justiça, A. Barata.
302860989