Processo: 633/07.4TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1528698
Data: 03-02-2010
Requerente: Eurotejo - Comércio e Indústria de Peixe, Lda.
Insolvente: Rodigel- Comercio Geral Peixe Ldº.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Rodigel- Comercio Geral Peixe Ldº., NIF - 502426217, Endereço: Edifício dos Armadores,25, Docapesca de Pedrouços, 1400-298 Lisboa
Administrador da insolvência: Artur Bruno Vicente, Endereço: Avª. Praia da Vitória, 57 - 5.º Esqº, 1000-246 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa. Efeitos do encerramento: a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Data: 03-02-2010. - A Juiz de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Joaquim Filipe.
302874856