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Anúncio 1540/2010, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Encerramento da insolvência - processo n.º 633/07.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1540/2010

Processo: 633/07.4TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1528698

Data: 03-02-2010

Requerente: Eurotejo - Comércio e Indústria de Peixe, Lda.

Insolvente: Rodigel- Comercio Geral Peixe Ldº.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Rodigel- Comercio Geral Peixe Ldº., NIF - 502426217, Endereço: Edifício dos Armadores,25, Docapesca de Pedrouços, 1400-298 Lisboa

Administrador da insolvência: Artur Bruno Vicente, Endereço: Avª. Praia da Vitória, 57 - 5.º Esqº, 1000-246 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa. Efeitos do encerramento: a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Data: 03-02-2010. - A Juiz de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Joaquim Filipe.

302874856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140026.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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