Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 1523/2010, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Citação de contra-interessados no parecer n.º 1009/09.4BESNT U.O.3

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1523/2010

Proc. n.º 1009/09.4BESNT

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Data: 08/02/2010

Intervenientes:

Autor: Iberlim-Sociedade Técnica de Limpezas, Sa;

Réu: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Anabela Leitão Cabral Ferreira, Juiz de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra - Unidade Orgânica 3.

Faz Saber, que nesta Unidade Orgânica, correm termos uns autos de Acção Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Actos Administrativos, registados sob o n.º 1009/09.4BESNT, em que é Autora IBERLIM - Sociedade Técnica de Limpezas, SA, Entidade Requerida Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

Faz ainda saber que são os Contra-interessados abaixo indicados Citados, para no prazo de Quinze Dias (artigo 385.º n.º 3 do C.P.C. ex artigo 1.º do C.P.T.A. e artigo 81.º n.º 1 e 82.º n.os 1, 2 e 4 do C.P.T.A.) se constituírem como Contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º n.º 1, 2 e 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e no qual se pede a declaração, com efeitos circunscritos ao caso concreto da Autora, a ilegalidade da RE (regulamento de extensão da convenção colectiva de trabalho) com fundamento na sua ilegalidade por invalidade cometida no respectivo acto de emissão, ou, com fundamento nos vícios próprios identificados.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como Contra-interessados, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 30 DIAS (artigo 82.º n.os 1, 2 e 4 do C.P.T.A.) a providência acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Vêm indicados como contra interessados:

(ver documento original)

Sintra, 08 de Fevereiro de 2010 (Anúncio elaborado por Ana Carla Queijo Pinto, Escrivã Adjunta, em suporte informático, através do SITAF, com aposição de assinaturas electrónicas avançadas, cfr artigo 7.º da Portaria 1417/2003, de 30 de Dezembro). - O Juiz de Direito, Anabela Leitão Cabral Ferreira. - O Oficial de Justiça, Ana Carla Queijo Pinto.

202900912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140008.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda