Despacho Conjunto 459/2000, de 18 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 92, de 18.04.2000, Pág. 7151
- Data: 2000-04-18
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Sumário
Reconhece que os donativos concedidos á instituição de solidariedade social Cais - Associação de Solidariedade Social, que tem a sua sede em Lisboa, podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no Estatuto do Mecenato.
Aviso
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