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Aviso 3368/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao loteamento camarário de Nogueira do Cravo

Texto do documento

Aviso 3368/2010

De acordo com despacho de seis de Janeiro de dois mil e dez, do Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, proferido no uso de competência delegada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal e para efeitos do cumprimento do estipulado no n.º 5 do artº. 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, torna-se público que se encontrará em fase de discussão pública, a alteração aos lotes n.os 1, 2, 3, 4, e 5 do loteamento camarário sito em Nogueira do Cravo com o processo de arquivo n.º 3/200-B, que ocorrerá a partir da data de publicação no Diário da República e pelo prazo de 15 dias. O projecto de alteração, bem como a informação técnica que recaiu sobre o mesmo, encontram-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, na Secção de Obras Particulares desta Câmara Municipal, nos dias úteis, entre as 9 e as 16 horas. Todos os proprietários dos lotes inseridos no referido loteamento, dispõem do prazo de 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital, para se pronunciarem por escrito sobre a alteração pretendida, caso assim o entendam. E para que se não alegue desconhecimento, se publica este aviso na Junta de Freguesia de Nogueira do Cravo, bem como nos Paços do Município de Oliveira do Hospital.

8 de Fevereiro de 2010. - O Chefe de DSU, no uso de competência delegada pelo Presidente da Câmara, Fernando António Prata Durães.

302894652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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