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Declaração de Rectificação 307/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação do artigo 31.º, n.º 2, do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação

Texto do documento

Declaração de rectificação 307/2010

Por ter saído com inexactidão o Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 23 de Abril de 2004, apêndice n.º 49, procede-se à respectiva rectificação.

Assim, no artigo 31.º, n.º 2, onde se lê:

O cálculo do valor de C(índice 1) é feito com base na seguinte fórmula:

C(índice 1) = (W(índice 1) + W(índice 2) + A(índice 1) + V)/10

deve ler-se:

O cálculo do valor de C(índice 1) é feito com base na seguinte fórmula:

C(índice 1) = (W(índice 1) x W(índice 2) x A(índice 1) x V)/10

12 de Janeiro de 2010. - O Presidente, José Emílio Pedreira Moreira.

202898654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139929.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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