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Aviso 3347/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Aviso sobre períodos experimentais dos trabalhadores Alberto Lemos, Armando Azevedo, António Nunes, Francisco Borba, Hélio Marques, Jorge Oliveira, João Azevedo, José Azevedo, José Avelar, Luís Azevedo, Márcio Nunes, Paulo Mendonça, Carla Mesquita, Filomena Teixeira, Lúcia Silva, Rosa Sousa, António Pedroso e Odelta Cabra

Texto do documento

Aviso 3347/2010

Períodos Experimentais

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do n.º 2 do artigo 73.º e artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e aplicadas as regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram concluídos com sucesso os seguintes períodos experimentais, a saber:

Em 15 de Março de 2009, os períodos experimentais dos Assistentes Operacionais, Alberto Duarte Borba de Lemos, Armando Manuel Gomes de Azevedo, António Manuel Azevedo Brasil Nunes, Francisco Jorge de Borba, Hélio Luís Marques, Jorge Laureano Teixeira Oliveira, João Manuel Afonso Azevedo, José Alvarino Gomes Azevedo, José António Brasil Avelar, Luís Filipe Silva Azevedo, Márcio Heduíno Nunes e Paulo Alexandre Armelim Goulart Mendonça.

Em 01 de Maio de 2009, os períodos experimentais das Assistentes Técnicas Carla Filomena Faria Mesquita, Filomena de Fátima Ângelo Teixeira, Lúcia Maria da Silveira Silva e Rosa Maria Sequeira Brasil de Sousa.

Em 15 de Junho de 2009, o período experimental do Assistente Técnico, António Manuel Silva Matos Homem Pedroso.

Em 15 de Agosto de 2009, o período experimental da técnica superior - Geografia (Variante Urbanismo), Odelta de Fátima Gonçalves Cabral.

Paços do Concelho da Calheta, 28 de Setembro de 2009. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

302848117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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