Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9/2010/M, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Decisão de pena no âmbito do processo disciplinar da técnica superior Silvina Freitas Gouveia

Texto do documento

Aviso 9/2010/M

Nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, é avisada Silvina Freitas Gouveia, técnica superior de 2.ª Classe, do quadro de vinculação de pessoal não docente da área escolar de Santa Cruz, afecta à Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico com Unidades de Pré-Escolar do Rochão, arguida no processo disciplinar n.º 20/D/08, com a última residência no Edifício Horizonte Azul Bloco B , R/C, AC, 9125-067 Caniço, de que lhe foi aplicada a pena de demissão, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura de 22/12/2009.

Da decisão condenatória do Secretário Regional de Educação e Cultura, cabe recurso contencioso a interpor no prazo previsto no artigo 28.º da lei do Processo nos Tribunais Administrativos.

Funchal, 05 de Fevereiro de 2010. - O Chefe de Gabinete, (José Eduardo Magalhães Alves).

202898005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda