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Despacho (extracto) 2984/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação dos subdirectores, adjunto e vogal do conselho de gestão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2984/2010

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, em anexo ao Despacho 23 161/2009 do Reitor da Universidade de Lisboa, o Director é coadjuvado por três subdirectores por ele livremente nomeados e exonerados, de entre os professores e investigadores doutorados;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º dos referidos Estatutos do Instituto, o Director pode ser apoiado por um Adjunto livremente nomeado e exonerado, que dele depende em exclusivo, com funções de apoio à direcção;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º dos Estatutos referidos, o Conselho de Gestão, órgão de gestão administrativa e financeira, é constituído pelo Director que preside, o Secretário Coordenador e por um vogal designado pelo Director de entre os docentes e investigadores do Instituto.

Nomeio, com efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2009:

1 - Os Doutores Natércio Augusto Garção Afonso, Professor Associado, no qual delego as minhas competências na minha ausência, faltas ou impedimentos, Maria Ângela Perpétua Rodrigues, Professora Auxiliar e Joaquim António de Sousa Pintassilgo, Professor Auxiliar, como Subdirectores;

2 - A Mestre Ana Sofia Alves da Silva Cardoso Viseu, Técnica Superior, como Adjunta;

3 - O Doutor Natércio Augusto Garção Afonso, professor Associado, como Vogal do Conselho de Gestão.

Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República.

Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 8 de Janeiro de 2010. - O Director, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

202895649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139864.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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