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Despacho 2971/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Delegações de competências nos directores das Faculdades Letras, Direito, Medicina, Ciência e Tecnologia, Farmácia, Economia Psicologia e Desporto

Texto do documento

Despacho 2971/2010

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Directores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, respectivamente, Doutor Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, Doutor António dos Santos Justo, Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa, Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, Doutor José Joaquim Dinis Reis, Doutora Luísa Maria Almeida Morgado e Doutor José Pedro Leitão Ferreira, a nomeação dos júris de Mestrado.

Considera-se revogado, a partir da presente data, o Despacho 26007/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Abril.

Paço das Escolas, 8 de Fevereiro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

202895016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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