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Anúncio 1521/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Sentença e citação de credores e outros interessados no processo n.º 774/09.3TYVNG - insolvente: Pão Quente e Confeitaria Ponto de Encontro, Lda.

Texto do documento

Anúncio 1521/2010

Processo: 774/09.3TYVNG

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 29-01-2010, 23.07 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Pão Quente e Confeitaria Ponto Encontro, Ld., NIF - 504116614, Endereço: Rua Dr. Carlos Costa, N.º 128, Perosinho, 4415-028 Vila Nova de Gaia, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Inácio Peres, Endereço: Praça do Bom Sucesso, 65, Trade Center, N.º 61, 5.º, Sala 507, 4150-146 Porto, tel. 226060499

São administradores do devedor:

João Paulo Veiga de Matos, Desconhecida ou sem Profissão, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nascido(a) em 23-07-1963, concelho de Vila Nova de Gaia, freguesia de Oliveira do Douro [Vila Nova de Gaia], nacional de Portugal, NIF - 164755454, BI - 7783802, Endereço: Rua Dr. Carlos Costa, N.º 128, Perosinho, 4415-028 Vila Nova de Gaia, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

V. N. G. 02-02-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Monteiro Marques.

302872814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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