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Anúncio 1515/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Sentença de insolvência - processo n.º 1022/08.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1515/2010

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 1022/08.9TYLSB

Requerente: Chatron - Equipamentos Electrónicos, Lda.

Insolvente: Emegea - Representações, Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 15-12-2009, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Emegea - Representações, Lda., NIF 503745189, R. de Arroios, 9, 1.º Frente, 1150-053 Lisboa, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Carlos Alberto Delgado, Tv. Conceição à Lapa, 18, 1.º Esqº, 1200-634 Lisboa

É administrador do devedor:

Manuel António Guerreiro, NIF 137119402: Costa da Guia, Lote 22, 1.º Andar, 2760-000 Cascais, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Ficam notificados todos os interessados que se declara aberto o incidente de qualificação de insolvência com carácter limitado, previsto no Artigo 191.º, do CIRE e que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE, mediante o depósito à ordem do Tribunal do montante que o Juiz entenda necessário para garantir o pagamento das custas da massa insolvente ou caução desse pagamento - n.º 3, do Artigo 39.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial

28-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.

302850522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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