Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 1022/08.9TYLSB
Requerente: Chatron - Equipamentos Electrónicos, Lda.
Insolvente: Emegea - Representações, Lda.
Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 15-12-2009, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
Emegea - Representações, Lda., NIF 503745189, R. de Arroios, 9, 1.º Frente, 1150-053 Lisboa, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Carlos Alberto Delgado, Tv. Conceição à Lapa, 18, 1.º Esqº, 1200-634 Lisboa
É administrador do devedor:
Manuel António Guerreiro, NIF 137119402: Costa da Guia, Lote 22, 1.º Andar, 2760-000 Cascais, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Ficam notificados todos os interessados que se declara aberto o incidente de qualificação de insolvência com carácter limitado, previsto no Artigo 191.º, do CIRE e que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE, mediante o depósito à ordem do Tribunal do montante que o Juiz entenda necessário para garantir o pagamento das custas da massa insolvente ou caução desse pagamento - n.º 3, do Artigo 39.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial
28-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Sónia Veiga.
302850522