Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Processo 1603/09.3TYLSB
Insolvente: TOPOGIRO - Serviços Topográficos, Sociedade Unipessoal, Lda.
A Dr.ª Helena Leitão, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 25-01-2010, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
TOPOGIRO - Serviços Topográficos, Sociedade Unipessoal, Lda.; NIF 505622343 e com sede em Av.ª Norton de Matos, n.º 71, 3.º-A, Quinta do Conde II, Quinta do Conde.
É administrador do devedor:
Rui Duarte dos Santos Martins Raposo, com endereço em Av.ª Norton de Matos, n.º 71, 3.º- A, Quinta do Conde II, Quinta do Conde, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.ª Helena de Castro Fernandes Robalo; com endereço em Urbanização Casa e Sol, Aldeia dos Gatos, Lote 7, Castelo, 2970-045 Sesimbra.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE.
É designado o dia 23 de Março de 2010, pelas 14:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 05 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
Data: 29-01-2010. - A Juíza de Direito, Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
302857068