Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Processo 252/09.0TYLSB
Requerente: Lileana Caridad Carralero Polanco e outra
Insolvente: Bacuzgod, Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente:
Bacuzgod, Unipessoal, Lda., NIF 508509254, R. Manuel da Maia, Lt 1, Arm. 3, Bº S. Francisco, 2680-186 Camarate
Administrador de Insolvência:
Dr. Bruno Gonçalo Torres de Sousa Brandão, Endereço: Rua Beatriz Costa, 1, 1.º Esq., Botica, 2670-347 Loures
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa
Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
27-01-2010. - A Juíza de Direito, Alice Branco. - A Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.
302848036