Declaração de rectificação 303/2010
Por ter saído incompleto o n.º 6.1 do aviso 2184/2010, Diário da República, 2.ª serie, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010, onde se lê «6.1 - Requisito especial - possuir o título profissional de enfermeiro nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto Lei 412/98 de 30.12» deve ler-se «6.1 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e possuir contrato de trabalho por tempo indeterminado, determinado ou determinável no âmbito do Ministério da Saúde.»
9 de Fevereiro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Lúcia Castro.
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