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Aviso 3295/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previstos em mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 3295/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previstos em mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P..

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

1 - Identificação e Caracterização dos Postos de Trabalho:

Dois postos de trabalho, destinados ao desempenho de funções técnicas na área de Gestão de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território, no âmbito das competências que estão cometidas ao Gabinete de Ordenamento do Território, designadamente, para o exercício das seguintes actividades: Promover a elaboração, alteração e revisão dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas, dos planos de ordenamento da orla costeira e do plano de ordenamento do estuário na área de jurisdição da ARH do Tejo, I. P.; orientar, apoiar e acompanhar a elaboração, avaliação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão dos recursos hídricos; orientar, apoiar e acompanhar o processo de avaliação ambiental de planos e programas com vista à protecção e valorização das componentes ambientais das águas, e à gestão sustentável dos recursos hídricos; promover a concretização da gestão integrada da zona costeira e garantir a integração dos respectivos objectivos e princípios nos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou municipal; dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente o desenvolvimento de medidas de protecção, conservação, requalificação e valorização da rede hidrográfica e proceder à divulgação de boas práticas; orientar o modo de articulação da ARH do Tejo, I. P., com outras entidades nas matérias de ordenamento do território; e promover a elaboração de normas técnicas associadas à integração das matérias relacionadas com o ordenamento do território e gestão dos recursos hídricos.

2 - Local de Trabalho:

Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., sito na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa.

3 - Legislação Aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.3 - Possuir licenciatura nas áreas do Planeamento e Ordenamento do Território, do Ambiente ou dos Recursos Hídricos.

4.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Posicionamento Remuneratório:

Será objecto de negociação entre os trabalhadores a recrutar e a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

6 - Prazo de Validade:

O presente procedimento concursal será válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Formalização e Apresentação das Candidaturas:

7.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, o qual se encontra disponível, para download, na página electrónica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (www.arhtejo.pt).

7.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, detalhadamente descritas, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e, ainda, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia de documento comprovativo da formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo Serviço de origem, da qual conste, a relação jurídica de emprego público detida, bem como a carreira e categoria de que é titular, e ainda a avaliação de desempenho, com referência aos valores quantitativos e expressão qualitativa, obtida no último período, não superior a 3 anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.3 - A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente, nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., sito na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa, ou remetida por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a referida morada.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Maria Gabriela Vaz Moniz dos Santos, Chefe de Divisão do Gabinete de Ordenamento do Território.

1.º Vogal efectivo - Sónia Carnoto Pacheco, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Susana Nunes Corrêa Gonçalves Firmo, técnica superior.

1.º Vogal suplente - Maria Aurora Murta Rosa, técnica superior.

2.º Vogal suplente - Fernando Manuel Silva Carneiro, técnico superior.

9 - Métodos de Selecção:

Considerando que, a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., entrou em funcionamento em 01.10.2008, tendo-se vindo a debater, desde essa data, com um grave problema de falta de recursos, principalmente, humanos e logísticos, a fim de assegurar a constituição e organização dos seus serviços e, nessa conformidade, dar prossecução às atribuições e competências que lhe estão cometidas e, afigurando-se como absolutamente necessário garantir a ocupação dos postos de trabalho em questão, sob pena de comprometer gravemente a capacidade de resposta na área funcional a que os mesmos respeitam, o presente procedimento reveste de carácter extremamente urgente, pelo que, apenas será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, podendo ter lugar a sua utilização faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Os métodos de selecção, bem como as ponderações para a respectiva valoração final, serão os seguintes:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular - 70 %;

b) Método de selecção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

9.2 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

9.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

9.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. e disponibilizada na página electrónica www.arhtejo.pt.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada e disponibilizada conforme referido no ponto anterior.

12 - Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.".

Lisboa, em 9 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Manuel Lacerda.

202897374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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