1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo despacho do Senhor Governador Civil n.º 2412/2010, publicado no Diário da República de 05 de Fevereiro, subdelego:
- Na Coordenadora Técnica, Cândida José Castanho Vivas Gasalho Borralho as competências para:
- Apreciar e despachar requerimentos de passaportes;
- Autorizar a emissão de meios de pagamento e pedidos de libertação de créditos e assinar a respectiva documentação a enviar à delegação da Direcção-Geral do Orçamento;
- Assinar guias de depósito e de receitas consignadas a outras entidades;
- Despachar assuntos de mero expediente e assinar a respectiva correspondência;
- Nos trabalhadores do mapa de pessoal das áreas funcionais da Secretaria, na ausência ou impedimento da Coordenadora Técnica, as competências para:
- Apreciar e despachar requerimentos de passaporte;
- Despachar assuntos de mero expediente e assinar a respectiva correspondência.
2 - Ficam ratificados os actos que tenham sido praticados em matérias objecto da presente subdelegação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Portalegre, 09.02.2010. - A Secretária do Governo Civil, Teresinha Filipe.
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