Despacho 5838-A/2000, de 14 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 62-Supl, de 14.03.2000, Pág. 4920-(2)
- Data: 2000-03-14
- Secções desta página::
Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção-Geral da Energia, da gasolina sem chumbo, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 16 de Março de 2000.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/113970/despacho-5838-A-2000-de-14-de-marco