Alteração de posicionamento remuneratório
A Junta de Freguesia de Castro Verde no uso da competência própria estatuída nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para o efeito previsto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que na sua reunião de 03 de Fevereiro de 2010, deliberou como medida gestionária que assiste a este organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º, da lei supra mencionada, ou seja, que a funcionária, Maria Lucinda Colaço Brito Costa possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria, ficando colocada na 3.ª posição remuneratória, da categoria de assistente operacional a que corresponde o nível 3 da Tabela Remuneratória Única (TRU) dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2010
Fundamentação:
1 - Ao longo de 11 anos de serviço, a funcionária exerceu de forma exemplar e dedicada todas as tarefas que lhe foram confiadas;
2 - Durante o seu percurso profissional, não teve possibilidade de progressão na carreira;
3 - Sempre revelou o máximo empenho na organização e melhoramento dos serviços e no bom funcionamento da Junta de Freguesia;
Considerando:
1 - Nos anos de 2005, 2006 e 2007 não foi atribuída classificação de serviço ou avaliação de desempenho, tendo sido aplicado o artigo 113.º da citada disposição legal, adiando significativamente a possibilidade de alteração de posição remuneratória nos termos do artigo 47.º, tendo obtido a avaliação de desempenho de Muito Bom respeitante ao ano 2008 (imediatamente inferior ao máximo).
05 de Fevereiro de 2010. - A Presidente, Maria Manuela Revés Florêncio.
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