A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 48/86, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o preço de referência e o montante dos contingentes para importação da banana.

Texto do documento

Portaria 48/86
de 6 de Fevereiro
Considerando a necessidade de regular a importação de banana para o 1.º trimestre de 1986, a qual está sujeita à fixação de um preço de referência e dos montantes de contingentes:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 503/85, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º O preço de referência para a banana a importar, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 503/85, de 30 de Dezembro, é fixado em 106$50/quilograma/peso líquido.

2.º Os montantes dos contingentes de importação previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 503/85 serão, para os meses de Fevereiro e de Março de 1986, de 2000 t por cada mês.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 23 de Janeiro de 1986.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 503/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece uma organização nacional de mercado para a banana. Cria a Comissão Permanente e o Conselho Consultivo da Produção e Comercialização da Banana, fixando as respectivas atribuições e composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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