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Decreto do Presidente da República 34/84, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Francisco José Garrido.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 34/84
de 8 de Fevereiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual de 5 anos de prisão aplicada a Francisco José Garrido no processo 470/83 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial de Bragança é reduzida, por indulto, em 18 meses e 2 dias de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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