Decreto do Presidente da República n.º 34/84
de 8 de Fevereiro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual de 5 anos de prisão aplicada a Francisco José Garrido no processo 470/83 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial de Bragança é reduzida, por indulto, em 18 meses e 2 dias de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.