Ao abrigo da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 13 de Janeiro de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Janeiro de 2010, subdelego nos Presidentes dos Tribunais Centrais Administrativos Sul e Norte, Senhores Juiz Desembargador António Ferreira Xavier Forte e Juiz Desembargador Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro, e nos Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Senhores Juiz Conselheiro Abel Ferreira Atanásio, Juiz Conselheiro Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira, Juiz Conselheiro Américo Joaquim Pires Esteves, Juiz Conselheiro António Bento São Pedro, Juiz Conselheiro António Políbio Ferreira Henriques, Juiz Conselheiro Jorge Manuel Lopes de Sousa e Juiz Conselheiro Luís Pais Borges, os poderes que me foram conferidos por aquela deliberação para a prática dos actos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções nos respectivos tribunais, ratificando todos os actos praticados, nos apontados domínios.
Lisboa, 26 de Janeiro de 2010. - Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
202889306