Por despacho do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de 23 de Novembro de 2009, e despacho de 16 de Dezembro de 2009, da Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, por delegação de competências conferida pelo Presidente do Tribunal Constitucional, conforme Despacho 19014/2007, publicado no Diário da República n.º 162, de 23 de Agosto, foi autorizado o exercício de funções, como motorista, na modalidade de mobilidade interna na categoria, ao Guarda de Infantaria n.º 1970874, Nélson Filipe Ferreira Jesus, no Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 59.º e n.os 1 e 2 do artigo 60.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010.
Lisboa, 08 de Fevereiro de 2010. - A Responsável pela Divisão Administrativa e Financeira, Julieta Lopes.
202890772