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Aviso 3233/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho de assistente operacional por tempo indeterminado na Direcção-Geral de Arquivos

Texto do documento

Aviso 3233/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do senhor Subdirector-Geral da Direcção-Geral de Arquivos de 28/01/2010, torna-se público, após ter sido dispensada a consulta prévia à ECCRC no sentido de confirmar da existência ou não de candidatos em reserva de recrutamento que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar por inexistência, até à presente data, da referida reserva de recrutamento em entidade centralizada, de que se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de igual número de postos de trabalho não ocupados no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Arquivos, com as seguintes características:

1.1 - Caracterização do Posto de Trabalho: Carreira e categoria de Assistente Operacional, inserida na actividade de Apoio, Planeamento e Administração para exercício de funções relativas ao atendimento telefónico, em língua portuguesa e inglesa.

2 - Identificação do Local de Trabalho Onde as Funções Serão Exercidas: Direcção-Geral de Arquivos, Alameda da Universidade, 1649-010 LISBOA

3 - Requisitos de Admissão:

3.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibido para o exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Serão considerados factores preferenciais e como tal devidamente valorizados a disponibilidade, a polivalência, a empatia e a capacidade de lidar com situações de pressão e de contrariedade de forma profissional e adequada e o domínio da língua inglesa.

3.3 - Somente poderão ser opositores, a este procedimento concursal para efeitos de recrutamento, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3.4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Arquivos idênticos ao posto de trabalho para cuja publicitação se abre o presente procedimento.

3.5 - Nível Habilitacional Exigido: 9.º Ano de escolaridade

4 - Prazo e Forma de Apresentação da Candidatura

4.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4.2 - Forma: A apresentação das candidaturas será formalizada obrigatoriamente em formulário aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças (Vide Despacho 11.321/2009, de 29 de Abril de 2009, da Directora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009) e que se encontra disponível na Direcção-Geral de Arquivos, no seu site www.dgarq.gov.pt, devendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Arquivos, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, delas constando obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidata, curriculum vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do número de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, documento comprovativo da experiência profissional na área em que se candidata (em anos e meses) e documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.

4.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Direcção-Geral de Arquivos, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

6 - Métodos de Selecção:

6.1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, os abaixo indicados:

a) Prova de Conhecimentos (PC),

b) Avaliação Psicológica (AP).

6.2 - Aos candidatos que sejam titulares da carreira e da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

6.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 6.2. podem, no entanto, exercer, por escrito, a prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios identificados nas alíneas a) e b) do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos dois métodos de selecção definidos no ponto 6.1, isto é Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

6.4 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar, a aplicar a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá uma ponderação máxima de 30 %.

6.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 6.1. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

6.6 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 6.2. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

6.7 - No entanto, considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá vir a ser adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, a saber:

a) Prova de Conhecimentos (PC); e

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

6.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas no ponto 1.1. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos. As temáticas a constar da prova serão notificadas, nos termos da lei, pelo júri do procedimento aos candidatos seleccionados.

6.9 - Quanto à valoração dos métodos de selecção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adoptadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no art. 18.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante desta publicitação, quanto aos facultativos.

6.11 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

7 - Composição e Identificação do Júri:

7.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

1 - Presidente: Filipe Manuel Campos Silva, Director de Serviços de Gestão, da Direcção-Geral de Arquivos;

2 - 1.º Vogal Efectivo: Maria Vitória Poeira da Silva, Coordenadora Técnica, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

3 - 2.º Vogal Efectivo: Maria José Antunes Pereira dos Santos, Assistente Técnico;

4 - 1.º Vogal Suplente: Ana Cristina Silva Correia Coelho da Costa, Assistente Técnica;

5 - 2.º Vogal Suplente: Maria Anabela Gonçalves Mendes, Assistente Técnica.

8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Direcção-Geral de Arquivos e disponibilizada na sua página electrónica (www.dgarq.gov.pt).

Direcção-Geral de Arquivos, 29 de Janeiro de 2010. - Abel Martins, Subdirector-Geral.

202890407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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