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Aviso 3210/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público, por aposentação, no ano de 2009

Texto do documento

Aviso 3210/2010

Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do Artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir se publica a lista nominativa dos docentes deste Agrupamento de Escolas que, por motivo de aposentação, cessaram a sua relação jurídica de emprego público no ano de 2009.

Nome do trabalhador: Alice Maria Fernandes Tomé Rodrigues Lopes

Categoria: Professora Titular (Educação Pré-Escolar)

Escalão/Índice: 2.º/ 299

Cessação de Funções: 31 de Março de 2009

Nome do trabalhador: Isabel Maria Ferrão Castel-Branco Simões

Categoria: Professora (3.º Ciclo e Secundário)

Escalão/Índice: -/299

Cessação de Funções: 30 de Abril de 2009

Nome do trabalhador: Maria Armanda Saraiva Januário Costa Santos

Categoria: Professora Titular (1.º Ciclo)

Escalão/Índice: 3.º/ 340

Cessação de Funções: 31 de Março de 2009

Nome do trabalhador: Maria Glória Barata Carvalho

Categoria: Professora Titular (2.º Ciclo)

Escalão/Índice: 3.º/ 340

Cessação de Funções: 30 de Abril de 2009

Nome do trabalhador: Maria Luísa Esteves da Silva

Categoria: Professora Titular (1.º Ciclo)

Escalão/Índice: 3.º/ 340

Cessação de Funções: 28 de Fevereiro de 2009

Nome do trabalhador: Natália Mendes Trindade Laureano

Categoria: Professora (2.º Ciclo)

Escalão/Índice: -/156

Cessação de Funções: 31 de Maio de 2009

Data: 08 de Fevereiro de 2010. - Nome: Fernanda Pereira do Aido Nunes Pinto, Cargo: Directora.

202892368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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