Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Directora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 12804/2009, de 9 Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de Maio, subdelego as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - No Director do Núcleo de Consultadoria e Contencioso, licenciado Nuno Miguel dos Santos Silva:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.2 - Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, IP, incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, excepto nos processos judiciais interpostos de actos ou deliberações do conselho directivo ou relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao seu serviço;
1.3 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, IP., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria;
2 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:
2.1 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução de natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
3 - No Director do Núcleo de Contra-Ordenações, licenciado Jorge Manuel Barata Martins:
3.1 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:
3.2 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como para despachar e arquivar aqueles processos.
3.3 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contra-ordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como para despachar e arquivar aqueles processos.
4 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se desde já ratificados todos os actos que se insiram no seu âmbito praticados pelos delegados.
30 de Novembro de 2009. - O Director da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Victor Eugénio dos Santos Baltazar.
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