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Despacho (extracto) 2847/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, aberto pelo aviso n.º 18011/2009, de 14 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro de 2009

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2847/2010

Nos termos e para os efeitos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 20 de Janeiro de 2010, homologado por despacho de 26 de Janeiro de 2010 de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi feito cessar o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 18011/2009, de 14 de Setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de Outubro, rectificado pelo Aviso 19589/2009, de 27 de Outubro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de Novembro.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 2010. - O Director, José Pinheiro Henriques.

202889388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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