Aviso 3170/2010, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 30/2010, Série II de 2010-02-12.
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Data:
2010-02-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da mobilidade interna de Pedro José Nina Lopes
Aviso 3170/2010
Por deliberações do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. de 21 de Outubro de 2009 e do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. de 6 de Janeiro de 2010:
Pedro José Nina Lopes - autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna até 31 de Dezembro de 2010 na Delegação do Sul do INML, I. P., ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro.
Coimbra, 21 de Janeiro de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
202889444
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1139427.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-30 -
Decreto-Lei
269/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.
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