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Aviso 3170/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna de Pedro José Nina Lopes

Texto do documento

Aviso 3170/2010

Por deliberações do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. de 21 de Outubro de 2009 e do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. de 6 de Janeiro de 2010:

Pedro José Nina Lopes - autorizada a prorrogação da situação de mobilidade interna até 31 de Dezembro de 2010 na Delegação do Sul do INML, I. P., ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro.

Coimbra, 21 de Janeiro de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

202889444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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