Atento o louvor concedido pelo director-geral de Política de Defesa Nacional ao sargento-chefe de infantaria, NIM 19817283, João Carlos Andrade Madeira de Morais, em 15 de Setembro de 2009;
Considerando que os serviços prestados pelo sargento-chefe de infantaria João Carlos Andrade Madeira de Morais satisfazem os requisitos expressos no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro:
Concedo, sob proposta do director-geral de Política de Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, a medalha da defesa nacional de 4.ª classe ao sargento-chefe de infantaria, NIM 19817283, João Carlos Andrade Madeira de Morais.
22 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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