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Contrato 94/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/57/DDF/2010

Texto do documento

Contrato 94/2010

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/57/DDF/2010

Aditamento aos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 212/2009, n.º 213/2009 e n.º 214/2009

Objectos: Desenvolvimento da prática desportiva enquadramento técnico, alto rendimento e selecções nacionais

Outorgantes:

1 - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

2 - Federação Portuguesa de Vela

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/57/DDF/2010

Desenvolvimento da Prática Desportiva, Enquadramento Técnico, Alto Rendimento e Selecções Nacionais

Entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Vela, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva,com sede na(o) Doca de Belém, 1400-038 Lisboa, NIPC 501265880, aqui representada por José Manuel Reis Nunes Leandro, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) Mediante os contratos-programa n.º 212/2009, n.º 213/2009 e n.º 214/2009, foram concedidas pelo IDP, I. P., comparticipações financeiras à Federação Portuguesa de Vela para execução dos programas de desenvolvimento desportivo que a Federação apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;

B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, pode o IDP, I. P., "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".

C) Pelo Despacho de 20 de Janeiro de 2010, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada com o 2.º outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;

D) A contratualização dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para 2010 com a Federação Portuguesa de Vela se encontra ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do primeiro trimestre de 2010;

É celebrado o presente aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 212/2009, n.º 213/2009 e n.º 214/2009 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

As comparticipações financeiras a que se referem as Cláusulas 3.ª e 4.ª dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 212/2009, n.º 213/2009 e n.º 214/2009 são, para efeitos do presente aditamento, mantidas para o ano de 2010.

Cláusula 2.ª

Duração do contrato

O presente aditamento aos contratos-programa n.º 212/2009, n.º 213/2009 e n.º 214/2009 cessa com a celebração dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2010, os quais devem ser celebrados até 31 de Março de 2010, não podendo ter uma duração superior a três meses.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

As comparticipações financeiras a prestar pelo IDP, I. P., à Federação Portuguesa de Vela, nos termos da cláusula 1.ª são atribuídas à Federação em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.

Cláusula 4.ª

Disposições transitória

O disposto nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 212/2009, n.º 213/2009 e n.º 214/2009 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.

Cláusula 5.ª

Reposição de quantias

Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IDP, I. P., em 2009 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Actividades, a Federação obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IDP, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.

Cláusula 6.ª

Produção de efeitos

O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

Assinado em Lisboa, em 28 de Janeiro de 2010, em dois exemplares de igual valor.

O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Vela, José Manuel Reis Nunes Leandro.

202890545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139406.dre.pdf .

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