Portaria 220/2000, de 15 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 90/2000, Série I-B de 2000-04-15.
-
Data:
2000-04-15
-
Secções desta página::
Actualiza o elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado.
Portaria 220/2000
de 15 de Abril
Considerando a necessidade de se proceder à actualização do elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento e das Pescas, conforme o determinado na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, que, para além dos equipamentos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, o gasóleo colorido e marcado pode ser consumido pelos plantadores automotrizes.
29 de Março de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/04/15/plain-113940.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/113940.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/113940/portaria-220-2000-de-15-de-abril