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Portaria 220/2000, de 15 de Abril

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Sumário

Actualiza o elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado.

Texto do documento

Portaria 220/2000

de 15 de Abril

Considerando a necessidade de se proceder à actualização do elenco dos equipamentos agrícolas que podem consumir gasóleo colorido e marcado:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento e das Pescas, conforme o determinado na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, que, para além dos equipamentos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, o gasóleo colorido e marcado pode ser consumido pelos plantadores automotrizes.

29 de Março de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/04/15/plain-113940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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