Despacho Conjunto DD1107/84, de 30 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [76], de 30.03.1984, Pág. 2758
- Data: 1984-03-30
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Sumário
: FIXA, PARA A EXTRACÇÃO DO ANO DE 1983, A PERCENTAGEM DE 17% DO VALOR LÍQUIDO DE ENCARGOS DO PRODUTO DE VENDA DE CORTIÇA AMADIA, DE ACORDO COM O DECRETO LEI NUMERO 189-C/81, DE 3/7.
Aviso
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