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Despacho Conjunto DD1107/84, de 30 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [76], de 30.03.1984, Pág. 2758
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Sumário

: FIXA, PARA A EXTRACÇÃO DO ANO DE 1983, A PERCENTAGEM DE 17% DO VALOR LÍQUIDO DE ENCARGOS DO PRODUTO DE VENDA DE CORTIÇA AMADIA, DE ACORDO COM O DECRETO LEI NUMERO 189-C/81, DE 3/7.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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