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Aviso 102/2000, de 17 de Abril

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Sumário

Torna público ter a Embaixada do Canadá em Lisboa, por nota recebida em 22 de Março de 2000, comunicado estarem cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelo direito canadiano para entrada em vigor do Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e o Canadá, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 1997.

Texto do documento

Aviso 102/2000
Por ordem superior se torna público ter a Embaixada do Canadá em Lisboa, por nota recebida em 22 de Março de 2000, comunicado estarem cumpridas as formalidades constitucionais exigidas pelo direito canadiano para a entrada em vigor do Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e o Canadá, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 1997.

O Tratado em apreço foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/99, de 15 de Maio.

Tendo Portugal oportunamente notificado o Canadá de se encontrarem concluídas as formalidades exigidas pelo direito português para o mesmo efeito, o Tratado entrará em vigor, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, no dia 1 de Maio de 2000.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Março de 2000. - O Director de Serviços, António Correia Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113939.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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