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Portaria 219/2000, de 15 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Departamento da Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade,anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

Texto do documento

Portaria 219/2000
de 15 de Abril
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 418/98, de 31 de Dezembro, que aprova a orgânica do Departamento da Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Departamento da Cooperação seja o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Em 10 de Março de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.


ANEXO
Quadro de pessoal do Departamento da Cooperação
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 418/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Cooperação do Ministério do Trabalho e Solidariedade. Define os órgãos e serviços do Departamento de Cooperação bem como as suas áreas de actuação e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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