Portaria 219/2000
de 15 de Abril
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 418/98, de 31 de Dezembro, que aprova a orgânica do Departamento da Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Departamento da Cooperação seja o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Em 10 de Março de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
ANEXO
Quadro de pessoal do Departamento da Cooperação
(ver quadro no documento original)