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Despacho Conjunto 439/2000, de 14 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 89, de 14.04.2000, Pág. 6963
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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos em 1999 à Federação Portuguesa de Futebol, pessoa colectiva de utilidade pública, para os projectos «Candidatura Euro 2000» e «Euro 2004 - Logotipo Humano» que foram considerados de superior interesse desportivo, beneficiam dos incentivos fiscais, no âmbito dos Estatutos do Mecenato Desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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