Alteração excepcional de posição remuneratória de trabalhadores
Torna-se público que, por meu despacho de 12 de Janeiro de 2010 e na sequência de parecer favorável do CCA em reunião de 11 de Janeiro de 2010, cujo teor integral se transcreve e publica, determinei a alteração de posicionamento dos trabalhadores elencados, com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2009, nos termos do n.º 1, do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adoptando-se a fundamentação aduzida no referido parecer:
(ver documento original)
Transcrição do parecer do Conselho de Coordenação de Avaliação da reunião de 11 de Janeiro de 2010:
"Após análise da proposta de alteração excepcional de posição remuneratória dos trabalhadores que obtiveram avaliações de desempenho de Excelente e Muito Bom no ano de 2008, o conselho é de parecer que, a presente medida é justificável pela forma como os visados desenvolveram as suas funções, de modo a responder com eficácia, eficiência e qualidade aos seus deveres profissionais, contribuindo de forma excepcional à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela entidade, merecendo de forma evidente os prémios propostos."
03-02-2010 - O Presidente, Nuno Aires.
302880711