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Aviso 3135/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento de selecção para atribuição de cinco licenças de guarda-nocturno

Texto do documento

Aviso 3135/2010

Procedimento de selecção para atribuição de cinco licenças de guarda-nocturno

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro e do disposto nos artigos 3.º a 11.º do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício da Actividade de Guarda-Nocturno do Município de Setúbal, torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de... de... de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento com vista à atribuição de cinco Licenças de guarda-nocturno.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 114/2008 de 1 de Julho e Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício da Actividade de Guarda-Nocturno do Município de Setúbal, aprovado em sessão da assembleia Municipal de 23 de Setembro de 2009.

3 - Prazo de Validade - as licenças a atribuir têm validade trienal, sujeitas a pedido de renovação.

4 - Descrição Sumária das Funções: - o guarda-nocturno ronda e vigia os arruamentos da respectiva área de actuação, protegendo as pessoas e bens e colabora com as forças de segurança, prestando auxílio que por estas for solicitado.

5 - Área de vigilância - 1.ª Zona: 1 - Início do Clube Naval, Rua Ocidental do Mercado, Avenida de 22 de Dezembro, Rua do Bocage, parte sul da Praça do Bocage, Rua do Dr. Paula Borba, Largo da Misericórdia, Rua de Arronches Junqueiro, Rua dos Mareantes, zona das Fontainhas a sul da linha férrea à beira-mar, incluindo ruas adjacentes, até ao Clube Naval. 2 - Inicia na Rua do Bocage, Avenida de 22 de Dezembro, toda a área do Parque do Bonfim, Avenida de Alexandre Herculano até ao entroncamento desta artéria com a Rua de Gama Braga, entra na Avenida de 5 de Outubro até ao posto de abastecimento de combustível, toda a Rua Antão Girão, terminando no Largo da Misericórdia. De seguida entra na Rua Álvaro Castelões, lado norte da Praça do Bocage e fica ainda com o quarteirão compreendido pela Rua do Tenente Valadim, Avenida de 5 de Outubro, Avenida de 22 de Dezembro até à Rua do Bocage. 3 - Inicia no entroncamento da Avenida de Rodrigues Manito com a Rua do Dr. António Gamito, toda a área da Praça Manuel Nunes de Almeida, Bairro do Liceu e Bairro das Amoreiras, inclusive a Avenida de Rodrigues Manito na zona compreendida por estes dois bairros. 4 - Toda a área da Quinta do Malvão, Rio da Figueira, Bairro da Urbisado e Bairro do Liceu até à Rua do Tenente Jean Raimond. 5 - Inicia no Largo dos Combatentes, Avenida do General Daniel de Sousa até ao posto de abastecimento de combustível, até à Escola do 1.º Ciclo do Viso, Rua de José Adelino dos Santos, Fonte Nova, lado norte da Avenida de Luísa Todi até ao início da Avenida de 22 de Dezembro. 6 - Toda a zona poente da Rua Ocidental do Mercado, Avenida de Luísa Todi, lado sul, desde o Mercado do Livramento até à rotunda onde começa a Avenida do General Daniel de Sousa, daqui toda a Avenida de Luísa Todi até à Estrada da Rasca, incluindo todas as ruas à beira-mar e a sul da Avenida de Luísa Todi. Abrange ainda todas as artérias a poente da Fonte Nova e Escola do 1.º Ciclo do Viso à Rua de São Francisco Xavier, Bairro do Viso, Casal das Figueiras e Reboreda. 2.ª Zona: 1 - Bairro da Conceição - início da Avenida de Jaime Cortesão, junto ao Tribunal, Rua de Camilo Castelo Branco, Rua do Morgado de Setúbal, Rua de Gonçalo Pinheiro, Rua de D. Pedro Fernando Sardinha, Rua de Rodrigo Ferreira da Costa, entra na Avenida de Jaime Cortesão e vem até ao ponto de início. 2 - Fonte do Lavra - início na Praça de Olga Morais Sarmento, Avenida de D. Manuel I, Rua de Gil Eanes, Rua de Bartolomeu Dias, Rua de Diogo Cão, volta à Avenida de D. Manuel I e vem de novo à Praça de Olga Morais Sarmento. 3 - Bairro Dias - início na Rua de José Pedro da Silva, Avenida de Bento Gonçalves, Rua de José Groot Pombo, Rua de Camilo Castelo Branco, Rua do General Gomes Freire, Rua do Bairro Afonso Costa, Avenida do Infante D. Henrique até junto à Praça de Olga Morais Sarmento, Praça de D. Paio Peres Correia, Praça de Portugal, Avenida D. João II e Largo Miguel Bombarda, volta ao início com o mesmo itinerário. 4 - Camarinha e Monte Belo - início na Rua da Camarinha, Urbanização Jardins do Sado, Rua do Rosmaninho, Rua de Aljubarrota e outras no Monte Belo e camarinha. 5 - Praça do Brasil - início na Rua de Almeida Garrett, Rua de Alexandre Herculano, Avenida da Guiné-Bissau, Rua de Amílcar Cabral, Rua de Damão, Rua de Mormugão, Praça do Brasil, Rua de Olavo Bilac, entrando de novo na Avenida da Guiné-Bissau. 6 - Peixe Frito - início na Rua de Celestino Alves, Rua de Eça de Queirós, Rua das Gaivotas, Rua dos Melros, Avenida de Bento Jesus caraça até à Rua de Celestino Alves. 3.ª Zona: praias do sado/faralhão: 1 - Início Escola Primária das Praias do Sado, Rua Tomás Ribeiro, Rua Augusto Gil, Rua Principal das Praias do Sado, Rua Ferreira de Castro, Rua da Torralta, Rua da Cooperativa de Habitação da Sapec, Estrada Santo Ovídeo, Rua Padre Américo Faria, Rua João Villaret, Rua Vasco Santana, Rua Laura Alves, Rua António Lourenço, Rua Abílio José, Rua Alves Redol (Freguesia Sado). 4.ª Zona: alto da guerra/vale Ana Gomes/poço de Mouro/quinta da Serralheira: 2 - Rua Manuel Gonçalves Branco, Rua 1.º de Junho, Rua Dr. Manuel Gonçalves Martins, Rua da Terceira Idade, Praceta Aníbal José, Praceta João dos Santos, Rua António Joaquim Rosa e Rua da Serralheira (Freguesia da Gambia Pontes e Alto da Guerra). 5.ª Zona: São Lourenço e São Simão: Vila Nogueira de Azeitão, Urbanização de Aldeia de Irmãos, Portela e Picheleiros, Vendas de Azeitão, Casas de Azeitão (dois núcleos) e Brejos de Azeitão.

6 - Compensação financeira - Nos termos do artigo 16.º, a actividade de guarda-nocturno é compensada pelas contribuições das pessoas, singulares ou colectivas, em benefício de quem é exercida, devendo ser apresentada à CMS, relação mensal das quantias recebidas.

7 - Requisitos para atribuição da licença:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 9.º do Regulamento Municipal:

a) Ser cidadão português ou ser cidadão de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;

b) Ter mais de 21 anos de idade e menos de 65 anos;

c) Possuir escolaridade mínima obrigatória;

d) Possuir plena capacidade civil;

e) Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;

f) Não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local;

g) Não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas;

h) Não ter sido membro dos serviços que integram o Sistema de Informações da república nos cinco anos precedentes;

i) Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força de serviço de segurança;

j) Possuir robustez física e perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovados pelo documento referido na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º deste regulamento.

7.2 - Nível Habilitacional: Possuir Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade.

8 - Formalizações da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Administração geral - Secção de Expediente Geral, sita nos Paços do Concelho, Praça do Bocage, em Setúbal e no Site da Câmara Municipal (www.mun-setubal.pt), dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção referida, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Setúbal, Paços do Concelho, Praça do Bocage, 2900-276 Setúbal, com a indicação no exterior do envelope: "candidatura a licença de guarda-nocturno".

8.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte.

c) Certificado de habilitações académicas;

d) Certificado de registo criminal;

e) Atestado médico que ateste a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das funções de guarda-nocturno, emitida por médico do trabalho, o qual deverá ser identificado pelo nome clínico e cédula profissional;

f) Uma foto actual, a cores, tipo passe;

g) Comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social e impostos em Portugal;

h) Se for caso disso, declaração que ateste o exercício anterior da actividade de guarda -nocturno, com indicação expressa dos períodos de duração e localidades.

i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para o presente processo de selecção.

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção

10.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pela média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula.

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.2 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros:

a) Exercício anterior de funções de guarda-nocturno no município;

b) Ter pertencido aos quadros de uma força de segurança e não ter sido afastado por motivos criminais e ou disciplinares;

c) Ser residente no município de Setúbal;

d) Ter menor idade.

e) Habilitações académicas mais elevadas;

f) Formação específica.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos.

12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento os candidatos excluídos serão notificados por escrito, para a realização da audiência dos interessados.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação escrita, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção.

14 - As listas dos candidatos admitidos e da graduação dos candidatos serão afixadas no átrio dos aços do Concelho da Câmara Municipal, sita na Praça do Bocage em Setúbal e disponibilizadas na página electrónica do município. (www.mun-setubal.pt).

15 - Composição do Júri do procedimento

Presidente: - Dr. Pedro Manuel Coimbra - Director do Departamento de Administração Geral e Finanças;

Vogais efectivos: - Senhor Comandante Rui Quaresma de Lemos - Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal; Senhor Subcomissário Miguel Joaquim dos Santos Cabeça - Comandante da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Polícia da Divisão Policial de Setúbal da PSP, Senhor Capitão Adérito Grazina Rodrigues, Comandante do Destacamento Territorial de Setúbal da GNR.

20 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

302878193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 114/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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