Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de Novembro de 2009, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, pelo período de 360 dias, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supra citada, da trabalhadora desta Autarquia, Cesaltina Maria de Oliveira Rodrigues, assistente operacional, com efeitos a partir de 04 de Janeiro de 2010.
Paços do Município de Santarém, 15 de Dezembro de 2009. - A Vereadora, Teresa Catarina Pereira Maia, (com competência delegada e subdelegada por via do Despacho 11/P, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara).
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