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Aviso 3119/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Período de discussão pública da proposta de plano de pormenor de salvaguarda da zona histórica da Ribeira Grande

Texto do documento

Aviso 3119/2010

Torna-se público, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Ribeira Grande, de 2 de Dezembro de 2009, e para efeitos do disposto n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e a adaptação à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, com a redacção introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que se encontra aberto, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República e durante 22 dias úteis, o período de discussão pública da proposta de "Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande", cuja documentação estará disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, onde poderá ser consultada nas horas normais de expediente, assim como no endereço internet da Câmara Municipal (www.cmribeiragrande.pt). Os interessados poderão apresentar, por escrito, qualquer reclamação, observação ou sugestão, através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, com referência expressa a "Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande", e com identificação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta, ou através de formulário electrónico disponível no endereço internet da Câmara Municipal.

Ribeira Grande, 2 de Fevereiro de 2010. O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva

302870019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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