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Aviso 3115/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um lugar de assistente operacional (para exercer funções na biblioteca municipal) no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3115/2010

Lista unitária de ordenação final

(Processo 40-02/06-2009)

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso, datado de 24 de Agosto de 2009, publicado na II Série do Diário da República, n.º 178, em 14 de Setembro de 2009, homologada por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 3 de Fevereiro corrente:

(ver documento original)

Nota. - Em caso de igualdade na classificação final os critérios de ordenação do Júri foram (nesta ordem):

a) Experiência profissional em Bibliotecas;

b) Experiência profissional de atendimento ao público;

c) Experiência profissional em animação sociocultural;

d) Habilitações literárias;

e) Outros dados do currículo.

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/3009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página electrónica da Câmara.

Paços do Município de Peniche, 3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Sousa Correia Santos.

302880371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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