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Aviso 3089/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para contratar a termo certo um assistente operacional - limpeza

Texto do documento

Aviso 3089/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publica-se a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para contratar a termo resolutivo certo um assistente operacional, actividade de limpeza, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de Maio de 2009, homologada por despacho do Presidente da Câmara datado de 04/01/2010.

Candidatos aprovados:

Laura Maria Rodrigues da Costa Lourenço - 16,75

Ana Catarina Félix Guilherme Carriço - 14,50

Helena Maria Nunes da Silva (1) - 13,75

Maria de Lurdes Monteiro Mesquita Pereira (1) - 13,75

Valter Miguel das Neves Ferreira dos Santos - 12,75

Paula Sofia Valdez da Silva Rego - 10,75

(1) Na ordenação dos candidatos teve-se em conta os critérios de desempate definidos pelo Júri e constantes da acta da reunião realizada em 26 de Novembro de 2009.

Candidatos excluídos:

Rosa Maria Henriques Crena a)

Filipa Manuela Faria Coelho Lobato b)

a) Obteve valoração inferior a 9, 5 valores na avaliação curricular (AC);

b) Não compareceu à entrevista de avaliação de competências (EAC).

Paços do Município, 11 de Janeiro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Vieira Varanda.

302817191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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