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Aviso 3074/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3074/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por deliberação de 21 de Maio de 2009 do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de um Assistente Técnico, na área de Tesouraria.

3 - Local de Trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, sito na Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho - Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directrizes bem definidas na área de Tesouraria, às quais corresponde o grau de complexidade 2.

Actividade: Emissão de recibos relativos a cobrança de receitas, guarda e movimentação dos fundos em caixa e bancos, atendimento ao público para recebimento de valores em dívida, emissão dos meios de pagamento para despesas autorizadas, fornecimento aos serviços competentes dos dados referentes à entradas de valores e actualização permanente da informação da tesouraria para apuramento com exactidão dos fundos em cofre e em bancos.

Requisitos preferenciais nos seguintes domínios de actividade:

Conhecimentos do POC - Educação e Contabilidade Pública, bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador nomeadamente em folhas de cálculo.

5 - Requisitos Gerais de Admissão - Podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que preencham os requisitos gerais do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Outros elementos relevantes:

6.1 - Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem, preferencialmente:

a) Possuir experiência devidamente comprovada na área de actividade a cujo posto de trabalho se candidatam sendo, para o efeito, considerada a experiência profissional em funções de tesouraria;

b) Possuir conhecimentos na área da informática, na óptica do utilizador em: Microsoft Excel e Outlook;

6.2 - Para além dos elementos referidos, os candidatos devem, ainda:

a) Possuir capacidade de planeamento e organização;

b) Possuir forte espírito de iniciativa.

7 - Titularidade do nível habilitacional - habilitação de acordo com a complexidade funcional de grau 2, de acordo com o disposto no artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

9.1 - Os candidatos que, cumulativamente são titulares da categoria e se encontram a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado ou, encontrando-se em SME, as exerceu por último, os métodos de selecção a utilizar serão: Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

9.1.1 - Avaliação Curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

A fórmula da avaliação curricular relativa à aplicação dos factores enunciados na alínea a), constará de acta do júri a fornecer aos candidatos, sempre que solicitada.

9.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências:

Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Faculdade de Motricidade Humana e disponibilizada na sua página electrónica.

d) A entrevista terá a duração mínima de 15 minutos.

9.1.4 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 50 % AC + 25 % EAC + 25 % EPS

9.2 - Os candidatos que, cumulativamente não são titulares da categoria e não se encontram a exercer funções nas áreas descritas bem como os candidatos que são titulares da categoria e se encontram a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado ou, encontrando-se em SME, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, os métodos de selecção a utilizar serão: Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

9.2.1 - Prova de conhecimentos:

A Prova individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

A prova de conhecimentos, revestirá a forma escrita, terá natureza teórica e escrita, com a duração de 60 minutos.

Temas da Prova de Conhecimentos:

Bases da contabilidade pública;

Bases do financiamento do ensino superior;

Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação);

Regime de Administração Financeira do Estado;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Folhas de cálculo (MS Excel).

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas.

9.2.2 - Avaliação Psicológica:

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é efectuada por especialista vinculado à Faculdade de Motricidade Humana que não fará parte do júri do presente procedimento.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A Avaliação Psicológica será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Faculdade de Motricidade Humana e disponibilizada na sua página electrónica.

d) A entrevista terá a duração mínima de 15 minutos.

9.2.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtido numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 50 % PC+25 % AP+25 % EPS

10 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Bruno Miguel e Cunha Moreira, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros, em substituição;

Vogais efectivos: Maria Luísa da Conceição e Silva, Coordenadora Técnica, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Paula Taylor de Oliveira Pegado, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: Andreia Sofia Moita Marques de Sousa, Técnica Superior, e Maria de Fátima da Silva dos Reis Alves, Assistente Técnica.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Prazo e Forma de apresentação de candidatura - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante utilização do formulário tipo a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponibilizado no site da Faculdade de Motricidade Humana (www.fmh.utl.pt), remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

14.1 - O candidato deverá ainda apresentar o currículo, fotocópia da habilitação académica e da formação profissional, caso se encontre nas condições referidas no n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

16 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

19 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada no site da Faculdade de Motricidade Humana.

20 - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo dos métodos de selecção.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

22 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Faculdade de Motricidade Humana e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria.

Cruz-Quebrada, 3 de Fevereiro de 2010. - O Secretário da Faculdade, João Fernando Pires Mendes Jacinto.

202883547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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