Processo: 1077/09.9TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) N/Referência: 1523993
Insolvente: Cubo Perfeito - Mediação Imobiliária, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Cubo Perfeito - Mediação Imobiliária, Lda., NIF - 507762436, Endereço: R. Machado dos Santos, N.º 540-A, Parede - Cascais, 2754-525 Cascais
Administrador da Insolvência: António Anatalício de Jesus Dias, Endereço: Rua Poeta Bocage, 18 - 3.º Frente, 1600-581 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
Data: 28-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
302851754