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Anúncio 1405/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade da sentença de insolvência. Processo n.º 413/09.2TYLSB. Insolvente: Dartifer - Construções Metálicas, Lda.

Texto do documento

Anúncio 1405/2010

Processo 413/09.2TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: "Vítor Moura Silvano ";

Devedor: "Dartifer - Construções Metálicas, Lda. ";

A Dr.ª. Helena Leitão, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo, no dia 23-12-2009, pelas 12.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

"Dartifer- Construções Metálicas, Lda. "; NIF 500896180 e com sede em Rua Heliodoro Salgado, n.º 53- A, Lisboa -

É administrador do devedor:

Américo Paulo Casimiro Cascalheira; com endereço em Av. Marquês da Fronteira, n.º 4- B, Lisboa

a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr.ª. Dalila Paula Vasconcelos Ferreira Lopes; com endereço em Rua Fernando Gusmão, n.º 13, 2.º- B, 1750-462 Lisboa -

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do C. I. R. E.).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do C. I. R. E.), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do C. I. R. E..

É designado o dia 24 de Fevereiro de 2010, pelas 13:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do C. I. R. E.), e ou deduzidos embargos, no prazo de 05 dias (artigo 40.º e 42 do C. I. R. E.).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

04-01-2010. - A Juíza de Direito, Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

302748633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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