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Aviso 3057/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso para lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas Dona Filipa de Lencastre

Texto do documento

Aviso 3057/2010

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5 da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas Dona Filipa de Lencastre, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas Dona Filipa de Lencastre (http://www2.esec-filipa-lencastre.rcts.pt/) ou nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, entre as 9h00 e as 16h00, ou remetido por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Av. Magalhães Lima, 1000-197 Lisboa.

3 - O Regulamento do procedimento concursal para a eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Dona Filipa de Lencastre está disponível nos Serviços Administrativos e na página electrónica do Agrupamento.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo:

i) Identificação das questões e situações/problemas que entravam o pleno cumprimento da missão do Agrupamento;

ii) Definição de objectivos/estratégias de intervenção e de monitorização;

iii) Programação das actividades a realizar durante o mandato e identificação dos recursos a mobilizar para o efeito;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Identificação Fiscal de Contribuinte.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual desde que esse processo se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, a Escola Secundária com 2,3, D. Filipa de Lencastre.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - As candidaturas serão avaliadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas apresentado pelo candidato, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) A entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento;

3 de Fevereiro de 2010. - A Presidente do Conselho Geral, Ilda Parada Leitão.

202886114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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